Se já não tem o carro, ainda deve preocupar-se com o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)? A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que este imposto deve ser pago pelo proprietário do veículo.
"Já não possuo o veículo, tenho, mesmo assim, de pagar o IUC? O IUC deve ser pago por quem consta do registo como proprietário", explica o Fisco na rede social Facebook.
Este ponto é importante, porque a alteração da propriedade não acontece de um momento para o outro, antes pelo contrário. Só se concretiza após estes dois pontos, segundo a AT:
- Após a transferência da propriedade junto de um serviço do IRN (carros e motas), INAC (aeronaves) ou da Autoridade Marítima Nacional (embarcações); ou
- Quando a matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional.
Quando paga o IUC?
As Finanças aproveitam ainda para recordar que o "IUC deve ser pago no mês do aniversário da matrícula, com exceção dos veículos da categoria F e G (embarcações de recreio e aeronaves)".
"No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo", explica o Governo no portal de serviços públicos da República Portuguesa.
Ora, "se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra". "Nos restantes casos, o IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula", é referido no mesmo site.
Já no caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
Quanto vai pagar este ano? Como se calcula?
O cálculo do imposto sobre veículos a gasolina ou a gasóleo comprados após 2007 difere do que é aplicado a automóveis adquiridos antes dessa data, explica a organização de defesa do consumidor. Além disso, os "veículos a gasóleo pagam ainda um valor adicional de imposto, independentemente do ano de aquisição".
"Para saber quanto vai pagar, confirme nos documentos da viatura se a leitura de emissões de CO2 foi feita ao abrigo do sistema NEDC ou do protocolo WLTP, em vigor desde 2018. Depois deverá somar os valores que correspondem à cilindrada e escalão de CO2 e multiplicar esse valor pelo coeficiente que varia consoante o ano de aquisição. Por fim, se se tratar de um carro a gasóleo, some o adicional, que varia com a cilindrada", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Exemplos:
- carro de 2016 a gasolina, com 898 cc. e 86 g/km CO2 (NEDC): 111,46 € = (31,77 € + 65,15 €) × 1,15
- carro de 2015 a gasóleo, com 1461 cc. e 119 g/km CO2 (WLTP): 158,29 € = (63,74 € + 65,15 €) × 1,15 + 10,07
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