Na terça-feira, a Casa do Douro alertou para as dificuldades financeiras desta instituição, que não tem dinheiro para as despesas comuns (água ou luz), e reclamou ao Governo que a liberte das "amarras administrativas" e aplique afetivamente a lei n.º28/2024, aprovada no parlamento.
Em resposta a um pedido de reação da agência Lusa, o Ministério da Agricultura disse hoje que "após tomada de posse do anterior Governo, em março de 2024, a legislação em vigor foi estritamente cumprida", tendo-se realizado o ato eleitoral previsto.
As eleições foram realizadas em dezembro e, no início deste ano, tomaram posse a direção e o conselho regional de viticultores.
Na conferência de imprensa realizada na terça-feira, o presidente da Casa do Douro, Rui Paredes, salientou que há constrangimentos financeiros, técnicos e institucionais que dificultam a plena execução da nova missão desta associação e defendeu que, enquanto "promotor e responsável último pelo processo de reinstitucionalização", o Estado "tem o dever de assegurar a execução da lei aprovada".
Para desbloquear este processo, o dirigente pediu a reativação plena do cadastro agrícola duriense, a criação de um processo de financiamento plurianual, previsto em orçamento de Estado, com base nas suas novas competências legais e a conclusão do processo de dação em cumprimento, o que permitirá, segundo Rui Paredes, dar um "fim ao delapidar e degradação do património".
Este acordo prevê a entrega de vinhos para o pagamento das dívidas da Casa do Douro ao Estado, passando, depois, o património remanescente para a Casa do Douro.
À Lusa o Ministério disse que reuniu com a direção eleita da Casa do Douro em duas ocasiões distintas: a 26 de março com o ministro da Agricultura e Pescas e a 29 de abril com o secretário de Estado da Agricultura.
"A direção da Casa do Douro comprometeu-se a entregar um 'plano de atividades' da própria associação, com medidas necessárias para obtenção de receita adicional, uma vez que a gestão da instituição é baseada no princípio da autossuficiência financeira", referiu ainda.
O Ministério da Agricultura realçou ainda que este plano de atividades pedido à direção da Casa do Douro ainda não foi entregue.
De acordo com a nova lei da Casa do Douro, a gestão da Casa do Douro "deve ser orientada pelo princípio da autossuficiência financeira", sendo identificadas como receitas "o valor das quotas (os associados singulares da Casa do Douro ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual, cujo valor e forma de pagamento será determinada pelo conselho regional), o valor das contribuições dos associados coletivos, a quota-parte que lhe couber, a definir por portaria do Governo, na distribuição das taxas sobre os produtos vínicos.
São ainda referidos o produto da gestão do respetivo património, os rendimentos de aplicações financeiras ou participações sociais, o resultado da sua atividade comercial e da prestação de serviços, subsídios atribuídos por entidades públicas e privadas, legados, donativos e patrocínios, contribuições atribuídas pelo Governo no âmbito de contratos de desenvolvimento, rendas ou benefícios que os bens próprios possam produzir e outros benefícios que possam ser recebidos nos termos da lei.
Em março, ficou a saber-se que a provedora de Justiça decidiu avançar com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que repôs a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, depois de queixas da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e da Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP).
[Notícia atualizada às 18h10]
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