Mudar contratos a prazo? Flexibiliza, mas vai aumentar contratos a termo

O anteprojeto do Governo para a reforma da legislação laboral introduz medidas com "impacto significativo" na contratação a prazo que aumentam a flexibilidade do mercado, mas poderão resultar numa "proliferação significativa" dos vínculos a termo, segundo advogados ouvidos pela Lusa.

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Lusa
24/08/2025 12:38 ‧ há 11 horas por Lusa

Economia

Trabalho

inequívoco que as alterações propostas pelo anteprojeto introduzem uma maior flexibilidade na contratação a termo por parte das entidades empregadoras, facilitando a adaptação às dinâmicas do mercado de trabalho e às necessidades empresariais", disse à agência Lusa Madalena Caldeira, sócia coordenadora de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo (GA-P).

 

É por isso "expectável que a implementação desta proposta resulte numa proliferação significativa de vínculos contratuais a termo", admite.

Joana Carneiro, sócia da José Pedro Aguiar-Branco Advogados (JPAB), sustenta que o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, conhecido como 'Trabalho XXI', "propõe uma revisão profunda do Código do Trabalho, com impacto significativo nos contratos a prazo e nas condições dos trabalhadores".

Considerando que com as novas regras "os jovens e recém-licenciados poderão ter mais oportunidades de entrada no mercado de trabalho, mas com vínculos precários", a advogada da JPAB aponta ainda um "maior risco de rotatividade e menor estabilidade, já que o contrato a termo não garante continuidade".

E alerta: "As empresas poderão usar esta nova justificação para evitar vínculos permanentes, mesmo em funções que poderiam justificar contrato sem termo".

Mais concretamente, Madalena Caldeira aponta as "alterações significativas" no anteprojeto no que diz respeito à admissibilidade, duração e renovação dos contratos a termo, cuja "especial relevância prática" destaca.

Entre elas, refere o alargamento às empresas com 250 ou mais funcionários da possibilidade de contratar trabalhadores a termo com fundamento no início de atividade de duração incerta ou de funcionamento de empresa ou estabelecimento.

Já ao nível da duração dos contratos, o anteprojeto propõe um aumento da duração máxima dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos.

Para Joana Carneiro, da JPAB, "esta medida visa dar mais flexibilidade às empresas, mas pode prolongar situações de precariedade para os trabalhadores".

Adicionalmente, é alargado o âmbito de admissibilidade da contratação a termo aos trabalhadores que nunca tenham exercido funções ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Algo que, admite a advogada da GA-P, "em termos práticos e em última instância, poderá permitir uma situação em que um trabalhador que nunca tenha sido contratado por tempo indeterminado seja sucessivamente contratado a termo por diferentes empregadores, sem que estes estejam obrigados a justificar a sua contratação com base em necessidades temporárias".

Já Joana Carneiro nota que esta medida "visa facilitar a integração de jovens no mercado de trabalho e estimular o primeiro emprego, permitindo às empresas contratar com maior flexibilidade em situações onde o trabalhador ainda não tem histórico de vínculo permanente".

Relativamente ao "risco de que um trabalhador que nunca tenha tido contrato sem termo possa ser sucessivamente contratado a termo por diferentes empresas", diz existir de facto, mas acredita que apenas "em situações limite".

"Sinceramente, parece-me que este risco de 'precariedade prolongada' só ocorrerá em situações limite, pois implica que um determinado trabalhador nunca logre candidatar-se ou ser contratado para um contrato permanente e implica ainda que o trabalhador em todos esses vínculos a prazo seja sempre dispensado por todas as diferentes entidades por onde passa ao longo da sua carreira no final/limite das renovações e durações legais dos respetivos contratos a prazo (ie, ao fim de três anos ou cinco anos, consoante o termo seja certo ou incerto)", explica.

"Assim, acho pouco provável que [...] tal alteração possa levar a que o trabalhador nunca consiga aceder a um vínculo permanente, sendo sucessivamente contratado a termo ao longo da carreira", acrescenta a sócia da JPAB.

Enfatizando que "o contrato a termo deve ser excecional e justificado por necessidades temporárias, e não pode tornar-se regra para certos perfis de trabalhadores, contrariando o espírito do Código do Trabalho", Joana Carneiro defende que deve haver "um reforço de fiscalização, para que a criação destes 'perfis excecionais', que passam a justificar novamente a contratação a termo, não seja usada de forma abusiva por empresas ou grupos de empresas".

Na mesma linha, a consultora sénior da PLMJ Advogados Mariana Paiva admite que, "numa situação limite, um trabalhador pode passar a vida a ser contratado a termo, para suprir necessidades permanentes das empresas", mas salienta que, "tratando-se de um anteprojeto, é possível que venham a ser discutidos pelos parceiros sociais conceitos diferentes".

Como exemplo, avança a eventual introdução de um limite da idade - "trabalhador com até X anos que nunca tenha sido contratado por tempo indeterminado" -, salientando que "está ainda tudo em aberto".

Leia Também: Contratação a termo de reformados é "oportunidade", mas preocupa

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