Cartel da Banca. AdC com reclamação após TC rejeitar apreciar recursos

A Autoridade da Concorrência vai apresentar uma reclamação à Conferência de Juízes do Tribunal Constitucional pela decisão deste órgão de não apreciar os recursos interpostos por si e pelo Ministério Público no caso do cartel da banca.

Constitucional rejeita apreciar recursos no caso do cartel da banca

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Lusa
23/06/2025 19:26 ‧ há 2 horas por Lusa

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Cartel da Banca

Numa resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade da Concorrência (AdC) disse que a entidade "apresentou a reclamação da decisão individual do Tribunal Constitucional de não conhecer dos recursos interpostos por si e pelo Ministério Público, para a conferência do Tribunal Constitucional".

 

Segundo a mesma fonte, o regulador apresentou esta reclamação "com o intuito de acionar o último mecanismo processual disponível para assegurar a conformidade constitucional do sentido decisório do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e, assim, se garantir a aplicação efetiva da justiça e a tutela do interesse público na repressão de práticas anticoncorrenciais".

A Concorrência salienta ainda que "nenhum tribunal declarou a inexistência da infração imputada aos bancos pela AdC (e confirmada pelo TCRS e pelo TJUE) pelo que não está em causa qualquer absolvição da prática anticoncorrencial".

"Com a última decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa não afastou a prática da infração pelos bancos, apenas entendeu que se extinguiu a responsabilidade contraordenacional por prescrição", conclui.

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou os recursos apresentados pela Concorrência e Ministério Público para tentar travar as prescrições no caso do cartel da banca, que previa coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos.

A AdC e o MP pretendiam que o TC se pronunciasse sobre se era ou não inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de contar para o prazo de prescrição o período de dois anos em que o caso esteve à espera de decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a interpretação de qual a lei aplicável ao processo.

Contudo, o juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional "critica as questões colocadas, dizendo que lhe cabe apenas 'o escrutínio da constitucionalidade das normas jurídicas' e não "sindicar o mérito ou a bondade das decisões recorridas".

Adicionalmente, considera que o MP carece de legitimidade por levantar questões de inconstitucionalidade que até agora não tinha suscitado e por questionar aspetos que, mesmo que fossem considerados inconstitucionais, não alterariam o acórdão da Relação de que recorre.

A Concorrência e o MP queriam ver condenados a uma coima no total de 225 milhões de euros 11 bancos nacionais por infrações à lei da concorrência relacionadas com a troca de informações sensíveis sobre créditos entre 2002 e 2013: A CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil), tendo o Barclays também sido condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante.

O Banif não recorreu da decisão inicial, já que tinha sido condenado apenas a uma coima de 1.000 euros.

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