Viajar de avião? Autoridades têm recomendações (que deve mesmo seguir)

A ANAC, a DGC e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal lançaram hoje um conjunto de recomendações aos passageiros do transporte aéreo para que tenham "uma experiência de viagem o mais tranquila possível".

avião, interior

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Lusa
23/06/2025 20:53 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

Viagens

Num comunicado conjunto, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o organismo europeu apresentam um conjunto de recomendações com sugestões para a preparação da viagem e cuidados a ter no aeroporto e a bordo.

 

No documento, os autores sugerem uma verificação atempada da identificação do passageiro e do voo, bem como dos contactos para possíveis contactos em situação de eventuais alterações aos voos programados.

Na marcação de voos, em particular em viagens com voos de ligação, as três entidades recomendam que os passageiros se certifiquem que dispõem de tempo entre voos para não perder a ligação e que em viagens com transportadoras diferentes "poderá ser necessário levantar a bagagem e fazer check-in para o voo seguinte.

ANAC, DGC e CEC Portugal alertaram ainda para os possíveis constrangimentos com bagagem de mão ou de porão - tanto devido ao peso e volume, como por alguns artigos que não são permitidos ou necessitam de autorização.

As três entidades reforçam que a validade dos documentos e da documentação, incluindo vistos, certificados de vacinação ou testes, é responsabilidade dos passageiros.

O comunicado regista que os documentos apresentados através aplicação Gov.pt, "que apresentam a mesma validade jurídica e probatória dos documentos originais", apesar de aceites em embarques no território nacional, podem não ser aceites para embarque no voo de regresso.

"Nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território nacional ou que, mesmo que assim seja, a viagem inclua um voo para um destino fora do território nacional, deve ser portador do documento de identificação em formato físico", alertam ANAC, DGC e CEC Portugal.

Os passageiros são aconselhados a verificar a antecedência necessária para comparecer no aeroporto, uma vez que pode variar consonante o país de destino, assim como o check-in deve ser feito em relação à hora da partida.

Após o check-in, é necessário realizar o controlo de segurança, que inclui bagagem de mão, e, consoante o destino, controlo de fronteiras, devendo os passageiros ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar.

A bordo, as três entidades recordam que as transportadoras poderão recusar o transporte de passageiros que possam constituir um risco para a segurança, incluindo se estiverem sob o efeito de álcool ou drogas, desobedeçam a instruções de segurança ou coloquem em perigo o avião ou os passageiros.

O documento hoje divulgado explica que a responsabilidade por atraso, destruição, perda ou danos da bagagem é da transportadora aérea e remete para a Convenção de Montreal. Em caso de atraso na entrega de bagagem, "transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas".

Em caso de reclamação, esta deve ser apresentada antes da saída do aeroporto e a documentação guardada, devendo depois ser apresentada, pró escrito, à transportadora operadora do voo no prazo de sete dias para danos em bagagem ou de 21 dias em bagagem em atraso.

"Caso não seja possível resolver o problema com a transportadora, os consumidores podem recorrer à via judicial ou aos meios de resolução alternativa de litígios efetuada pelos Centros de Arbitragem", detalham.

As três entidades recordam ainda os direitos dos passageiros, estabelecida pelo regulamento comunitário n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

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