"A pergunta tem alguma malícia fiscal, mas a reposta à questão é sim, pode solicitar à entidade empregadora ou entidade pagadora obrigada a fazer a retenção que proceda à retenção num escalão superior ao seu.
Isto porque, nos termos do n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS: 'Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos'.
Poderá ser uma estratégia válida para, por um lado, evitar ou diminuir o imposto, em sede de IRS, a pagar em 2026, relativamente aos rendimentos de 2025, por outro lado, se o imposto retido for superior ao efetivamente devido, dará lugar ao reembolso e até poderá ser visto como uma poupança.
Com este pequeno 'degrau' poderá obter um significativo ganho fiscal."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.