A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou, esta quinta-feira, que aplicou uma coima de 70 mil euros à EDP Gás SU, atualmente denominada Gás SU.
"A sanção deve-se ao facto de, no período após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57-8/2022, de 6 de setembro, que veio prever a possibilidade de transição de clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 (consumidores domésticos) para o regime de tarifas reguladas de venda de gás natural, a empresa não ter submetido junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador, no prazo máximo de cinco dias úteis, os pedidos de contratação dirigidos pelos clientes", pode ler-se num comunicado divulgado pelo regulador.
Segundo a ERSE, "como resultado, não garantiu o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador".
"No âmbito do procedimento de transação, previsto no Regime Sancionatório do Setor Energético, a Gás SU apresentou à ERSE uma Proposta de Transação com a confissão de factos e o reconhecimento da sua responsabilidade a título negligente, tendo o Conselho de Administração da ERSE reduzido a coima única no montante de 140.000€ para 70.000€. A Gás SU abdicou da litigância, demonstrou a correção das infrações detetadas e procedeu ao pagamento integral da coima", nota a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
De referir que a "abertura do processo de contraordenação teve origem numa denúncia apresentada por um consumidor, por indícios de violação do prazo de submissão junto do OLMC de pedido de mudança de comercializador. Posteriormente, foram anexados os elementos constantes de Auto de Contraordenação remetido à ERSE pela ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. e realizadas diligências de investigação, designadamente junto do OLMC".
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos explica que, "em 16 de maio de 2025, o Conselho de Administração da ERSE decidiu o inquérito, dando início à instrução, através da Nota de Ilicitude notificada à Gás SU, na qual se destaca a violação do dever de submeter ao OLMC os pedidos dirigidos pelos clientes no prazo máximo de 5 dias úteis, na medida em que submeteu um total de 2 065 casos nos meses de outubro e novembro de 2022, entre 22 e 80 dias, depois do pedido de contratação, não se garantindo igualmente o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador".
"Foi ainda violado o dever de disponibilizar, nos contratos de fornecimento de energia efetuados com os clientes, informação relativa ao direito de escolha sobre a metodologia a aplicar para efeitos de estimativa de consumos", explica o regulador do setor da energia.
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