Um total de 43.899 estudantes foram colocados numa instituição de Ensino Superior pública na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, o que corresponde a uma diminuição de 12,1% em relação ao ano passado. Sobraram, assim, 11.513 vagas, o valor mais elevado da última década.
No entanto, atingiu-se o valor mais alto de sempre de alunos colocados (90,1%), o que se traduz em mais quatro pontos percentuais do que o registado em 2024, de acordo com os dados divulgados este domingo.
E agora? Eis as datas e o que deve ter em conta
Quando são as matrículas?
Os alunos que foram colocados na 1.ª fase do concurso podem inscrever-se nos próximos quatro dias, entre 25 e 28 de agosto (de segunda a quinta-feira).
Até quando pode candidatar-se à 2.ª fase?
As candidaturas para a 2.ª fase iniciam-se na segunda-feira, dia 25 de agosto, e terminam a 3 de setembro. Os resultados serão divulgados a 14 de setembro.
Podem concorrer à 2.ª fase os estudantes que não foram colocados, assim como os que pretendem mudar de curso. Contudo, "se estes estudantes forem colocados na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaram, são anuladas", salienta o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Os candidatos colocados na 1.ª fase que não procederam à respetiva matrícula e inscrição também podem voltar a inscrever-se na 2.ª fase.
Além das 11.513 vagas que sobraram, na 2.ª fase surgem novos lugares deixados por alunos que não se inscreveram. Estas novas vagas serão divulgadas a 2 de setembro, na página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Nessa altura, será ainda possível alterar uma candidatura já feita.
Qual o prazo para pedir uma bolsa de estudo?
Os alunos podem submeter o requerimento para uma bolsa de estudo nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após o dia 30 de setembro.
"Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro", ressalvou a DGES.
A entidade sublinhou ainda que o pedido pode também ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio. Contudo, neste caso, "o valor da bolsa de estudo a atribuir [é] proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio".
A DGES apontou que, por forma a "assegurar melhores condições de início de ano letivo para estudantes carenciados, são antecipadas para a fase de colocação as decisões dos requerimentos de bolsas de estudo submetidos pelos estudantes colocados na 1.ª fase do concurso nacional de acesso que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, que será decidida e notificada de imediato".
Depois, serão decididas e notificadas "as relativas à atribuição das bolsas +Superior, que visam apoiar a frequência do ensino superior e contribuir para a fixação de jovens em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica".
Mais de 32 mil alunos já pediram bolsa este ano, de acordo com os dados divulgados pela DGES. Poderá fazer uma simulação aqui.
A que outros apoios poderá ter direito?
Caso seja um estudante deslocado e tenha vaga numa residência da instituição de ensino superior pública em que se inscreveu, poderá pedir um complemento de alojamento, que será "igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do indexante dos apoios sociais".
"Pode ainda ter direito a um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados", especificou a DGES.
Mesmo que não tenha vaga numa residência, pode "beneficiar, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 95% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada".
Os alunos não bolseiros, por seu turno, podem ter um apoio "até ao limite de 50% dos valores fixados no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros, que variam em função do concelho onde a Instituição de Ensino Superior ou respetiva unidade orgânica esteja localizada". Ainda assim, é necessário submeter o requerimento de atribuição de bolsa até 31 de outubro.
Há ainda um complemento de deslocação, destinado aos "estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento", cujo pagamento será efetuado "nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 euros, num máximo anual de 400 euros".
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