Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma Prova de Vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões, segundo uma portaria que está já em vigor.
"A Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, veio regulamentar a realização da Prova de Vida. Este processo destina-se a comprovar que os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, do Regime Geral da Segurança Social, residentes no estrangeiro, mantêm o direito à pensão", explica o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu site.
O que fazer este ano?
De acordo com o ISS, "em 2025, os pensionistas que têm morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, no Luxemburgo e Suíça e possuem idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a Prova de Vida para manter o direito ao pagamento da pensão".
"A Prova de Vida deve ser realizada até 30 de novembro de 2025. Caso não seja feita dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da Prova de Vida válida", é ainda referido.
Deve também saber que a Segurança Social "notificará todos os pensionistas que terão de efetuar a Prova de Vida no presente ano".
E nos próximos anos, o que muda?
Depois, "em 2026, a Prova de Vida será obrigatória para os pensionistas da Segurança Social com morada registada, no Sistema de Informação da Segurança Social, na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido e que possuam idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses".
Já a partir de 2027, "todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar a Prova de Vida anualmente".
Como se faz a Prova de Vida?
De acordo com o ISS, a "Prova de Vida pode ser realizada de três formas: digital, documental ou presencial", sendo que a "Segurança Social recomenda a utilização da Prova de Vida digital, por ser mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias".
A Prova de Vida digital pode ser feita no Portal da Segurança Social através destes passos: menu Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de vida > O que posso fazer online? > Mostrar ações disponíveis > Consultar e registar prova de vida.
Este vídeo da Segurança Social explica como fazer, passo a passo:
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