Perdeu casa ou terreno nos fogos? O que é preciso para obter indemnização

O bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, explicou ao Notícias ao Minuto o que é que os proprietários que perderam habitações e/ou terrenos devido aos incêndios devem fazer por forma a obter uma indemnização.

Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva

© wlpartners

Maria Gouveia
22/08/2025 17:10 ‧ há 4 horas por Maria Gouveia

País

Incêndios

Há quase duas semanas que lavram incêndios florestais em Portugal continental, com uma maior incidência na zona Norte e Centro de país. Entre milhares de hectares de área ardida, houve quem perdesse a vida no combate às chamas e perderam-se, também, habitações, terrenos e empresas.

 

O que devem fazer agora os proprietários de habitações ou terrenos que arderam na sequência dos incêndios para conseguirem as indemnizações a que têm direito? O Notícias ao Minuto falou com o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que explica quais os passos a seguir.

O bastonário afirma que um proprietário que tenha perdido a casa, "deve requerer uma certidão de registo predial", podendo "fazê-lo online ou em qualquer Conservatória do Registo Predial". Salienta que "este documento lhe permite provar ser o proprietário". 

No entanto, caso o proprietário perca toda a sua documentação "poderá obter novas vias junto das entidades competentes".

"Se pretender cópia do título de aquisição, poderá deslocar-se ao Cartório Notarial onde a assinou ou pedir nova certidão em www.notarios.pt", adianta Jorge Batista da Silva.

Já "se o contrato tiver sido emitido por outra entidade que não um Notário (Conservatória, Advogado ou Solicitador), poderá, junto da Conservatória do Registo Predial, saber qual a entidade em concreto que fez o título de aquisição e obtê-lo junto da mesma". 

E quando não há a certeza de qual é a propriedade dos terreno e imóveis? O proprietário "deverá sempre começar o processo por consultar o Registo Predial". Há, no entanto, que ressalvar que não se deve confundir "a certidão de registo predial com a caderneta predial - documento emitido pela Autoridade Tributária", uma vez que "esta última não é suficiente para o que se pretende"

Jorge Batista da Silva explicou ainda que, se os documentos estiverem em nome de uma outra pessoa (por exemplo, pais ou avós), a pessoa "poderá junto de uma entidade habilitada para o efeito, nomeadamente, da Conservatória do Registo Predial ou qualquer Cartório Notarial do país, solicitar informações sobre o procedimento de regularização do registo predial".

Sublinhou que "os advogados e solicitadores também estão habilitados para auxiliar a pessoa neste processo". 

Quanto aos documentos que deverão ser obtidos e apresentados, o bastonário da Ordem dos Notários refere que "para efeito de provarem que são os proprietários e fazerem o registo predial vão precisar dos títulos de aquisição". Desde logo, "as escrituras de compra e venda ou os documentos que comprovem que são os herdeiros como a habilitação de herdeiros ou os testamentos".

Em primeiro lugar, os proprietários devem procurar "em casa as escrituras antigas - seja de compra e venda, partilha, doação, habilitação de herdeiros ou testamentos - e podem com estes dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial". 

De salientar também que se os proprietários "não encontrarem os documentos ou se não existirem, há sempre a possibilidade de adquirirem o imóvel por escritura de usucapião". Para esse efeito, devem dirigir-se a um Cartório Notarial.

Já sobre o tempo que poderá demorar o processo, o bastonário dá conta de que "dependerá sempre das entidades responsáveis", mas destaca que "a junção dos documentos é fundamental para receber indemnizações e apoios financeiros do Estado".

Notários Portugueses lançam campanha para ajudar bombeiros

A par do que se passa no país, os Notários Portugueses tiveram a iniciativa de fazer uma campanha de angariação de fundos para ajudar os bombeiros dos concelhos mais afetados pelos fogos. 

"Os Cartórios Notariais estão dispersos por todo o país e temos acompanhado as dificuldades das populações através dos seus Notários. Aliás, vários Cartórios notariais sofreram constrangimentos e tiveram mesmo de encerrar por falta de eletricidade, água e telecomunicações", explica Jorge Batista da Silva.

E acrescenta: "Acresce que, temos um colega, o Notário Luís Gamboa, que é Bombeiro Voluntário na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mêda e que também esteve no terreno a combater os incêndios, conjuntamente, com a trabalhadora de Cartório  Marlene Bordalo, da mesma Associação de Bombeiros. Por isso, este é um tema que nos toca a todos".

Desta forma, refere que os Notários sentem "obrigação de ajudar através de uma recolha de fundos a nível nacional que financie os equipamentos adequados para os bombeiros poderem proteger pessoas e bens, mas também terem mais hipóteses de regressarem são e salvos para as suas famílias".

Leia Também: Governo atribui 50 mil euros a bombeiros de concelhos afetados por fogos

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas